fbpx

Regulamento da promoção

Veja como é fácil participar​

Você Indica

Indique seus amigos para a melhor internet de Socorro e todos ganham descontos! 

 

Entramos em contato

Essa parte é com a gente! Vamos falar com os seus amigos para confirmar a indicação.

 

Seu amigo assina...

Se a sua indicação assinar um plano, ela ganha 50% de desconto na mensalidade!

 

... E você ganha!

A cada indicação que contratar um plano, você ganha 50% de desconto, podendo zerar as suas mensalidades!

 
Quanto mais amigos você indicar, mais você ganha!
Agrupar-3

Aproveite as vantagens do nosso programa de indicação onde todos ganham!

 
Você pode garantir até 100% de desconto na sua mensalidade e de quebra dar 50% de desconto aos seus amigos!

 
Confira aqui o regulamento da promoção.

Dúvidas sobre a promoção

Sim! O desconto é acumulativo e a cada amigo que você indicar e ele contratar, você ganha 50% de desconto na mensalidade. Por exemplo: se 12 amigos indicados contratarem o serviço, você ganha 6 meses de isenção na mensalidade! Demais, né?

Sim, desde que ele não seja residente do mesmo condomínio, prédio ou edifício residencial. Você pode consultar todo o regulamento.

Você recebe 50% de desconto do valor da segunda mensalidade em até 60 dias após a contratação do indicado.

O desconto só é concedido após o amigo assinar o contrato. Então, se ele desistir antes, não haverá desconto.

politica de privacidade

R3 Internet – todos os direitos reservados

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO INDIQUE R3

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

Nome: R3 INTERNET LTDA

Endereço: Rua General Glicerio, 111

Socorro – SP – CEP: 13960-000

CNPJ: 22.805.978/0001-63

  1. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO

1.1. A Promoção “INDIQUE R3”, realizada pela PROMOTORA tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços R3, a fim de gerar também um relacionamento pessoal com o assinante/amigo.

1.2. A Promoção consiste em conceder aos ASSINANTES (INDICADOR E INDICADO) um desconto de 50% do valor da segunda mensalidade, sendo acumulativo ao INDICADOR.

  1. CLIENTES ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO

2.1. São elegíveis a presente promoção todos os assinantes adimplentes ativos na base e novos assinantes, pessoas físicas, que possuírem acesso à internet dentro da área geográfica atendida pela PROMOTORA, limitada por CPF. Os participantes são subdivididos em dois grupos, sendo esses:

  • ASSINANTE INDICADOR: qualquer pessoa física que possua serviço de Internet Banda Larga Fixa residencial ativo e que realiza o processo de indicação.
  • ASSINANTE INDICADO: qualquer pessoa física que possa adquirir um serviço da PROMOTORA, por meio da indicação do ASSINANTE INDICADOR, Sujeita a análise de crédito e viabilidade.
  1. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO

3.1. A participação na Promoção inicia-se em 04/11/2022 e ocorre por período indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da PROMOTORA.

  1. COMO FUNCIONA A PROMOÇÃO

4.1. A indicação deve ser realizada via formulário do site ou presencialmente em uma das nossas lojas.

4.2. Para indicar um assinante, o INDICADOR deverá preencher o formulário disponibilizado no site www.r3internet.br/indique_r3 com os dados de contrato do ASSINANTE (Nome/CPF/Telefone/E-mail) e as informações do INDICADO (Nome/Telefone/E-mail/Bairro).

4.3. O ASSINANTE INDICADO receberá o retorno da equipe comercial para confirmar as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção.

4.4. Ao ser aprovada e efetivada a contratação do ASSINANTE INDICADO, a PROMOTORA entrará em contato com o ASSINANTE INDICADOR para conceder o desconto na mensalidade, podendo realizado em até 60 dias após a adesão do ASSINANTE INDICADOR.

4.5. Todas as indicações realizadas terão prazo de validade pelo período de 07 (sete) dias, a contar da data de envio do formulário. Os contatos ao ASSINANTE INDICADO e ao ASSINANTE INDICADOR, esse último quando for o caso, serão efetuados durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos assinantes, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o INDICADOR deverá enviar uma nova solicitação de indicação.

4.6. No caso de indicações duplicadas por INDICADORES diferentes será considerada apenas a primeira indicação, de acordo com a data de preenchimento, realizando, para tanto, análises de data e horário.

4.5.1. A análise das informações terá como base a data e horário que as informações constarem nos sistemas da PROMOTORA, independente da data do envio dos formulários.

  1. DA INSERÇÃO DO DESCONTO

5.1. A cada amigo indicado, o ASSINANTE INDICADOR e o ASSINANTE INDICADO ganham 50% de desconto do valor da segunda mensalidade. Os descontos são acumulativos, desta forma, quanto mais ASSINANTES INDICADOS contratarem um serviço no período de 07 (sete) dias, mais descontos o ASSINANTE INDICADOR ganha.

Exemplo: Se o ASSINANTE INDICADOR, cumprindo o regulamento, fizer 12 indicações e os 12 ASSINANTES INDICADOS contratarem o serviço, o ASSINANTE INDICADOR ganha 6 meses de isenção na mensalidade.

5.2. O desconto será concedido somente após a confirmação, aprovação do cadastro e instalação do amigo INDICADO, que receberá 50% de desconto na segunda mensalidade.

5.3. O desconto é exclusivo para o sistema do INDICADOR, sendo intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, transferido ou cedido para outro sistema.

5.4. Caso o ASSINANTE INDICADOR possua mais de um serviço ativo em nossa base, o benefício da promoção será creditado no ponto que o ASSINANTE INDICADOR desejar. Para tanto, será feito contato para confirmar em qual dos pontos o ASSINANTE INDICADOR deseja a inserção do desconto.

5.5. Em casos de serviços desativados ou cancelados, o desconto será inválido. Não terá como atribuir, nem converter e tampouco transferir para outro serviço.

  1. VETO À PARTICIPAÇÃO

6.1. Fica vetada a indicação de amigos residentes do mesmo condomínio, prédio ou edifício residencial.

6.2. Não é permitida a participação de assinantes pessoas jurídicas e empresas que possuem link dedicado.

6.3. Não é permitida a participação de assinantes que forem funcionários e terceirizados da R3 INTERNET.

6.4. Não é permitida a participação de assinantes inadimplentes.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio nos termos previstos na regulamentação em vigor.

8.2. Promoção válida para todas as unidades dentro da área geográfica atendida pela PROMOTORA.

8.3. A presente Promoção contempla apenas assinaturas residenciais, tanto para o ASSINANTE INDICADO quanto para o INDICADOR.

8.4. A oferta possui compromisso de permanência mínima de 12 meses com todos os serviços especificados nesse Regulamento.

8.5. Se por algum motivo o ASSINANTE INDICADO cancelar a sua assinatura antes de ser concedido o desconto a quem o indicou, o ASSINANTE INDICADOR não terá direito ao desconto.

8.6. Por mês, o ASSINANTE INDICADOR receberá os descontos conforme a quantidade de ASSINANTES INDICADOS que contratarem os serviços.

8.7. Este regulamento poderá ser alterado pela PROMOTORA caso seja necessário, a fim de garantir a sua divulgação de forma eficaz.

8.8. A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, internet, em especial do site www.r3internet.com.br, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da PROMOTORA.

8.9. O regulamento completo da promoção estará disponível no site www.r3internet.com.br/indique_r3 durante todo o período de sua vigência.

8.10. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais falhas no envio do formulário.